COVID-19 E A REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE SÓCIOS E ASSOCIADOS

March 31, 2020
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A Medida Provisória 931, de 30 de março de 2020, prorrogou os prazos para a prática de atos perante as JUNTAS COMERCIAIS até que seus serviços sejam retomados integralmente. Enquanto perdurar a paralisação desses serviços, a MP permitiu ao Conselho de Administração e à Diretoria declarar dividendos mesmo sem promover a alteração do estatuto social, assim como também prorrogou os mandatos de Diretores, Conselheiros de Administração e Fiscais até que possam ser realizadas as Assembleias Ordinárias, cujo prazo legal passou a ser de 07 (sete) meses após o encerramento do exercício social, na prática até 31 de julho de 2020. Além disso, houve importante inovação ao permitir a realização de Assembleias On-Line – já usual em diversos países –, tanto para Limitadas e Cooperativas quanto para Anônimas Abertas e Fechadas, incluindo para tanto o art. 1.080-A no Código Civil e art. 43-A na Lei das Cooperativas, bem como alterando o art. 121 da Lei das S/A.